Categoria Matriz

Saiba como funciona o atendimento da Justiça Eleitoral no Ceará

Por ALECE
10/01/2023 09:49

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Orientações são disponibilizadas pela Justiça Eleitoral Orientações são disponibilizadas pela Justiça Eleitoral - Arte: Divulgação/TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) disponibiliza duas modalidades de atendimento: presencial e remoto. Para o atendimento presencial é necessário fazer o agendamento no site do TRE-CE, ou por meio do Disque Eleitor 148.

Em Fortaleza, o Tribunal dispõe de dois locais: a Central de Atendimento ao Eleitor, da Praia de Iracema (Av. Almirante Barroso, 601) e a Unidade Sul (Rua Coletora Leste, n.º 822, Luciano Cavalcante). O serviço do Disque Eleitor atende de segunda a sexta, das 7 horas às 14 horas, e também está disponível para tirar dúvidas do eleitorado do Ceará.

A Unidade Sul começou a funcionar em novembro de 2022 e fica na nova sede do TRE-CE, com estacionamento para visitantes. É recomendado o uso de traje adequado para quem comparecer ao local.

Atendimento remoto

Caso o(a) eleitor(a) deseje mais praticidade, o TRE-CE informa que o atendimento pode ser virtual, pelo Sistema Título Net.

Veja o passo a passo:

1. Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral

(Siga direto ao passo 2 se for primeira via do título)

Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, é necessário verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, deve ser emitido o boleto e efetuado o pagamento via Banco do Brasil.

Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da GRU Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.

Consultar débitos .

2. Prepare a documentação que será anexada ao requerimento

Devem ser anexadas ao formulário, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial: imagem frente e verso do documento oficial de identificação, fotografia, em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, imagem de comprovante de residência recente, expedido nos três meses anteriores ao preenchimento do formulário.

Para as hipóteses de primeiro título eleitoral, o certificado de quitação militar (ou documento congênere) deverá ser exigido apenas dos alistandos que pertençam à classe dos conscritos, consideradas como tais as pessoas do gênero masculino no ano em que completam 19 anos de idade (1º de janeiro a 31 de dezembro). Assim, está dispensada a quitação militar, por exemplo, dos eleitores do gênero masculino de 20 anos de idade ou mais.

De acordo com o Tribunal, o documento oficial não poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de alistamento. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

O TRE-CE informa ainda que as imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento, com tamanho máximo por arquivo de 5 MB e que os formatos permitidos são PNG, PDF e JPG.

3. Faça seu requerimento

Nessa situação, deve-se acessar o Título Net . No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO deve ser acessada se o(a) eleitor(a) nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou o requerimento pode ser indeferido.

Deve ainda ser informado, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

4. Acompanhe seu requerimento

Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral acessando o acompanhamento do requerimento .

Núcleo de Comunicação Interna da Alece, com informações do TRE-CE

Edição: Salomão de Castro

 

Núcleo de Comunicação Interna da Alece

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