Saiba como declarar o Imposto de Renda 2020 fora do prazo
Por ALECE17/07/2020 12:53 | Atualizado há 1 ano
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 terminou no dia 30 de junho. Quem era obrigado a declarar e perdeu o prazo da entrega agora está em dívida com o Leão. Segundo a Receita, quem não entregou dentro do prazo já estará sujeito ao pagamento de multa. O órgão informa que a multa mínima por atraso para envio da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.
Além de pagar multa, quem é obrigado, mas não declara o Imposto de Renda no prazo, corre o risco de ficar com o CPF “sujo”, o que pode impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
“Se o contribuinte esperar o próximo exercício para enviar a declaração deste ano, muito provavelmente o valor da multa devida poderá ser acrescido de juros. Ele também corre o risco de ser autuado antes (de 2021) pela Receita Federal e ser obrigado a se apresentar ao Fisco”, alerta o advogado tributarista Thiago Badaró, que é professor na Escola Superior de Advocacia.
Balanço
A Receita Federal recebeu neste ano 31.980.151 declarações de Imposto de Renda. O número representa uma alta de 4,25% em relação ao ano passado, quando o órgão recebeu 30.677.080 declarações. Os servidores da Assembleia Legislativa do Ceará têm acesso a declaração de rendimentos no Portal do Servidor (https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/). Para acessá-la, basta efetuar o login e senha, clicar na aba Servidor, escolher o item DGP – Dec de Rendimentos e em seguida clicar no botão Enviar.
O que fazer para regularizar a situação?
Quem perdeu o prazo para envio da declaração terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.
Como a multa é calculada?
A multa para quem faz a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que terão que pagar o Imposto de Renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.
Do Núcleo de Comunicação Interna da AL, com Portal G1
Núcleo de Comunicação Interna da AL
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Fone: 85.3257.3032
WhatsApp: 85.99147.6829
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