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Refis do Detran prevê perdão de até 80% das dívidas de proprietários de veículos

Por ALECE
01/12/2021 13:39 | Atualizado há 1 ano

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Prazo para inscrição no Refis vai até 30 de dezembro de 2021 Prazo para inscrição no Refis vai até 30 de dezembro de 2021 - Foto: Divulgação/ Governo do Estado

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou e o Governo do Estado sancionou a lei que institui o Refis para os proprietários de veículos cearenses, como forma de proporcionar aos cearenses uma forma de saldar suas dívidas com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). A medida propõe a recuperação fiscal e facilita a regularização de tributos atrasados de pessoas físicas e jurídicas.

O jornalista Robério Lessa, servidor da Alece e especialista em automobilismo e veículos, avalia que o Refis é de grande auxílio à população, notadamente pelo período de pandemia que gerou desemprego e redução salarial.

“Ainda temos no Brasil mais de 13 milhões de desempregados, e alguns setores da economia ainda sofrem restrições em decorrência dos cuidados com a saúde. Assim, a medida tem um caráter de justiça social, beneficiando os proprietários de veículos que se encontram em situação difícil, com impostos e taxas atrasadas”, pontua o jornalista.

O proprietário pode se inscrever para participar do Refis, no período de 1º a 30 de dezembro de 2021, através do site oficial do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br). O cidadão deverá comparecer presencialmente apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios do Detran, seja Capital ou nas sedes regionais do órgão. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (85) 3195.2300.

Sobre a lei

De acordo com a mensagem que acompanhou o projeto aprovado pela Alece, o programa tem o objetivo de estimular o setor produtivo, reduzindo impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. “Compreendendo as dificuldades do momento por parte dos setores, ações governamentais foram e continuam sendo adotadas das mais diversas ordens, tributárias, inclusive, procurando sempre ajudar as empresas a retomarem suas atividades, preservando o maior número possível de postos de trabalho”, diz o texto legal enviado ao Poder Legislativo pelo governador Camilo Santana (PT).

Ficam de fora do benefício as multas as multas geradas a partir da infração da Lei Seca, quando o condutor do veículo é flagrado alcoolizado. É importante frisar que somente taxas e multas do Detran geradas até 30 de dezembro de 2020 estão abrangidas pelo Refis.

Quem pode aderir ao Refis

Poderão aderir ao programa de refinanciamento de dívidas os proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária (licenciamento, estadia e reboque) e não tributária (multas de trânsito), nos quais os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020. Proprietários de veículos com débitos até R$ 4.683,33, equivalente a mil Ufirces, terão perdão de 80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total. Para veículos com débito superior a R$ 4.683,33 deverão ser pagos 20% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado.

Tipos de débitos

Estão inclusas no Refis as taxas de licenciamento atrasadas até 30 de dezembro de 2020; estadia de veículos nos pátios do Detran-CE até 30 de dezembro de 2020; taxa de reboque de veículo removido até 30 de dezembro de 2020; multas com autuação até 30 de dezembro de 2020. No caso das motos de até 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação da tabela do IPVA 2021, da Sefaz, os proprietários terão perdão de 100% dos créditos tributários e não tributários referentes ao Detran-CE.

JS, com informações do Governo do Estado

 

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