Procon Assembleia orienta os consumidores para o Dia das Mães
Por ALECE08/05/2018 11:48 | Atualizado há 1 ano
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Com a proximidade do Dia das Mães, considerada a segunda data mais importante do ano para o mercado de varejo, o Procon Assembleia, alerta os servidores e consumidores sobre cuidados que devem ser tomados na hora das compras. A coordenadora do Procon Assembleia, Telma Valeria, lembra que é muito comum deixar-se levar pelo impulso quando a compra é feita de última hora. Por isso, ela recomenda escolher o produto com cuidado, sempre de olho no preço e qualidade do produto.
“O consumidor deve conferir tudo atentamente, especialmente no que se refere às características dos produtos, verificar se possuem garantia, têm defeitos e se estão dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos responsáveis”, orienta a coordenadora. Ela lembra que a pesquisa de preços também é uma ferramenta essencial para se fazer boas compras. “Dependendo do tipo de produto, a variação pode ultrapassar 100% em alguns estabelecimentos, para produtos idênticos e da mesma marca”.
Recomendações
Para ajudar os consumidores e garantir uma boa compra no comércio, o Procon Assembleia divulga abaixo algumas dicas:
-Transparência: Os produtos expostos devem apresentar de maneira ostensiva os preços, bem como as parcelas e o total a vista. Nos pagamentos a prazo, o consumidor deve ser informado sobre o número de prestações e os juros.
-Pagamento: Se for com cartão de crédito ou débito, o lojista não pode exigir um valor mínimo para o pagamento nesta modalidade. Lembrando que o pagamento uma vez no cartão de crédito é considerado pagamento a vista. No caso de cheque, é importante que a data na qual será descontado esteja no recibo ou na nota fiscal.
-Troca: Para trocar ou devolver o produto o consumidor tem até sete dias, se a compra foi realizada à distância, ou seja, na internet, por meio de revista, telefone e outros. O mesmo prazo atende ao chamado "Direito de arrependimento", previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor tem esse direito nas compras à distância porque ele não entra em contato direto com o produto, não sabe da real característica dele.
Nos estabelecimentos comerciais, o prazo se estende para 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. A lei só garante a troca por defeito, contudo em casos de numeração, modelo ou cor, por exemplo, é uma liberalidade do comércio. Por isso, caso a loja ofereça esta possibilidade faça constar por escrito na nota ou na etiqueta.
-Ato da compra: O consumidor deve observar bem a situação dos produtos na hora da compra. No que se refere a defeitos no vestuário, por exemplo, a troca é obrigatória. Se o presente for telefone celular, é mais segura a compra quando realizada nas lojas autorizadas e com o serviço mais adequado ao perfil da homenageada; o teste prévio de eletroeletrônicos é recomendado, assim como a checagem da embalagem e manual com informações da rede autorizada de assistência técnica.
No caso dos perfumes, a dica é conferir a validade, o volume e a composição do líquido. Tratando-se de cestas de café, é requerida por escrito a descrição de cada produto, a checagem de cada alimento e as condições de entrega e pagamento.
Atualmente é comum nesta data os filhos presentearem as mães com tratamento estético, massagens e cortes de cabelo. Nesses casos, a atenção deve ser redobrada na hora da contratação. Recomenda-se conferir o que está incluso no tratamento, as condições para que ele se realize, a necessidade de agendamento prévio e, principalmente, se não há custo adicional.
O Procon AL funciona no Edifício José Euclides Ferreira Gomes (anexo II), localizado na esquina da rua Barbosa de Freitas com avenida Pontes Vieira. Em Fortaleza, há, ainda, um núcleo de atendimento localizado na Universidade de Fortaleza (Unifor). Para mais informações: 3277.3790/ 3277.3791 ou 0800.275.2700.
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