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Procon Assembleia esclarece sobre inclusão de cobertura de morte por Covid-19 no seguro de vida

Por ALECE
12/08/2020 10:20 | Atualizado há 1 ano

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Projeto relativo ao tema foi aprovado no Senado, por iniciativa de Mara Gabrilli (PSDB-SP) Projeto relativo ao tema foi aprovado no Senado, por iniciativa de Mara Gabrilli (PSDB-SP) - Foto: Página da senadora Mara Gabrilli

A pandemia gerada pelo Coronavírus ampliou a busca por seguros de vida no Brasil, principalmente quando as seguradoras anunciaram a decisão de incluir a cobertura para o Covid-19 em seus contratos. Até o momento, a doença vitimou mais de 101 mil pessoas no Brasil, acendendo um alerta para a população buscar formas de se proteger e de resguardar seus entes queridos.

Segundo o Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste, a procura pelo serviço nas corretoras virtuais cresceu até 100%. Em 2019, apenas 15% da população desfrutava dos benefícios  do seguro de vida.

A advogada do Procon Assembleia, Érika Conde, esclarece que normalmente pandemias são excluídas das linhas de cobertura, mas frisa que as seguradoras entraram em um consenso para desconsiderar essas cláusulas. "Pandemias e epidemias são excludentes da cobertura de seguro de vida. Porém, diante do cenário mundial que estamos passando, as seguradoras se reuniram e decidiram incluir em seus contratos a cobertura por morte ocasionada diretamente por Covid-19 '', esclarece.

A advogada destaca que o Senado aprovou o projeto de lei 2.113/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), em maio deste ano, que aprova a cobertura de morte por Covid-19 em seguros de vida. O projeto estipula que o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais, na sociedade seguradora.

"O Senado também aprovou um projeto de lei que garante esse direito ao consumidor e segurado. É importante observar a carência da cobertura. Os segurados que já possuíam o seguro de vida antes da pandemia estão livres de carência por mortes ocasionadas diretamente pela Covid, sendo a assistência funerária e despesas médicas serviços inclusos. Para os segurados que a partir de agora vão aderir o seguro de vida, é importante observar o período de carência para cada tipo de serviço'', destaca Érika Conde.

Saiba mais

A inclusão das mortes decorrentes da pandemia do Coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente foi aprovada pelo Senado no dia 20 de maio, em sessão remota, por unanimidade, com 77 votos favoráveis. A matéria também proíbe que as operadoras do plano de saúde e seguro de vida suspendam ou o cancelem os contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.

JB

 

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