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Prazo para solicitar voto em trânsito segue até quinta-feira (18/08)

Por ALECE
17/08/2022 11:00 | Atualizado há 1 ano

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No Ceará, há seções habilitadas a receber voto em trânsito em Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Juazeiro do Norte e Sobral No Ceará, há seções habilitadas a receber voto em trânsito em Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Juazeiro do Norte e Sobral - Arte: Divulgação/TSE

As eleitoras e os eleitores que pretendem votar em trânsito nas Eleições 2022 poderão solicitar o serviço à Justiça Eleitoral até esta quinta-feira (18/08). O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

No Ceará, as cidades com seções habilitadas são Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. Nesses municípios, são especificados locais de votação para receber esses(as) eleitores(as).

Abrangência do voto

O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.669/2021, que também trata do assunto, contemplam duas possibilidades de voto em trânsito. Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

A Justiça Eleitoral lembra que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Como se habilitar

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as cidadãs e os cidadãos poderão procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela Internet.

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito foi divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais desde o dia 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores. Consulte os locais de votação onde há vagas para Voto em Trânsito.

Do site do TSE

 

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