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Prazo para solicitar voto em trânsito para bombeiros e PMs vai até sexta-feira (26/08)

Por ALECE
25/08/2022 13:52 | Atualizado há 1 ano

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Justificativa pode ser solicitada em cinco municípios cearenses Justificativa pode ser solicitada em cinco municípios cearenses - Arte: Divulgação/TSE

Os servidores policiais militares e do Corpo de Bombeiros que estiverem fora do domicílio durante as eleições de 2 de outubro poderão ainda pedir o voto em trânsito, até sexta-feira (26/08). A medida foi anunciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que  prorrogou o prazo para que estes profissionais solicitem o voto em trânsito. A decisão foi assinada e publicada em portaria desta terça-feira (23/08) pelo presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes.

A decisão também beneficia o pessoal das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, das Guardas Municipais e agentes de trânsito, que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

O prazo havia se expirado no dia 18 de agosto. A transferência temporária é um direito previsto no Código Eleitoral. Para solicitar o voto em trânsito, o servidor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Saiba mais

O benefício está disponível em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais. Esta é uma possibilidade  para o eleitor que vai estar fora do seu domicílio eleitoral em algum dos dias de votação, ou nos dois turnos. No Ceará, a solicitação pode ser feita em Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Juazeiro do Norte e Sobral.

O servidor que estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.

JS

 

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