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Prazo para realizar Cadastro Estadual de Vacinação é prorrogado

Por ALECE
15/04/2021 13:37

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Prazo inicial, que se estendia até 11 de abril, foi prorrogado Prazo inicial, que se estendia até 11 de abril, foi prorrogado - Foto: Divulgação/ Secretaria da Saúde do estado (Sesa)

A população cearense terá mais tempo para realizar o Cadastro Estadual de Vacinação contra a Covid-19. Desta vez, sem prazo determinado para o término da inscrição. A ferramenta foi lançada no início de março pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) para consolidar o censo de cearenses que precisam ser vacinados e, assim, promover estratégias eficazes de imunização. A data prevista para o fim das inscrições era 11 de abril.

O cadastro pode ser realizado na plataforma Saúde Digital e no Ceará App por pessoas a partir de 18 anos, mas o plano de vacinação segue as recomendações de imunizar inicialmente os quatro primeiros grupos prioritários especificados no Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde (veja quadro abaixo). A Sesa disponibiliza canal para tira-dúvidas sobre o cadastro: 0800.275.1475.

Atualmente, o Ceará encontra-se nas Fases 1 e 2 de vacinação, contemplando idosos a partir de 75 anos, profissionais de saúde e forças da segurança que atuam na linha de frente no combate à pandemia e idosos com idade inferior a 75 anos, em ordem decrescente.

A pasta informa, ainda, que a imunização seguirá o calendário de cada cidade. Caso a pessoa não se encaixe na fase em vigência de vacinação, o cadastro ficará armazenado no banco de dados da plataforma, permitindo maior organização do plano de imunização do Governo do Ceará.

Fases de vacinação

Fase 1

- População indígena aldeada

- Idosos a partir de 60 anos institucionalizados

- Trabalhadores de Saúde

- Pessoas com deficiência institucionalizadas

- Idosos a partir de 75 anos

 

Fase 2:

- Povos e comunidades tradicionais quilombolas

- Idosos a partir de 60 anos

 

Fase 3:

- Pessoas com deficiência permanente grave

- Pessoas com morbidades

 

Fase 4:

- População privada de liberdade

- Funcionários do sistema de privação de liberdade

- Forças de segurança e salvamento

- Forças Armadas

- Trabalhadores de Educação do Ensino Básico

- Trabalhadores de Educação do Ensino Superior

- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros

- Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário

- Trabalhadores de transporte aéreo

- Trabalhadores de transporte aquaviário

- Caminhoneiros

- Trabalhadores industriais

 

Do Portal do Governo do Estado do Ceará

 

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