Prazo para entrega do Imposto de Renda vai até quarta-feira (31/05)
Por Julyana Brasileiro e Paulo Veras, com Informações da Receita Federal30/05/2023 08:46
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O prazo para entrega da declaraçdo Imposto de Renda 2023 chega à reta final. Os servidores da Assembleia Legislativa do Ceará que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 têm até quarta-feira (31/05) para prestar as contas com a Receita Federal. No Ceará, mais de 792 mil declarações já foram entregues até a manhã desta terça-feira (29/05). Destas, 66,40% terão imposto a ser restituído. No Brasil, o número de contribuintes que já entregou a declaração supera 35 milhões.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto devido.
Para ter acesso a declaração de IR, basta acessar o Portal do Servidor por meio do link https://bit.ly/2wI2Gfi.
Como enviar
A declaração e a entrega poderão ser feitas pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).
O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).
Declaração Retificadora
Quem já acertou as contas com a Receita Federal e percebeu algum erro ao registrar valores ou bens deve recorrer a uma declaração retificadora. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Há duas maneiras de fazer uma declaração retificadora: utilizando o programa IRPF e o método online, por meio do sistema de atendimento digital da Receita Federal. O contribuinte deve abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. Depois deve clicar nela e, em seguida, selecionar a declaração que será corrigida.
As declarações já enviadas são identificadas pelo número do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.
Edição: Salomão de Castro
Núcleo de Comunicação Interna da Alece
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Telefone: 85.3257.3032
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