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Prazo para declaração do Imposto de Renda se encerra nesta terça-feira (30/04)

Por ALECE
29/04/2019 17:11

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Confira informações necessárias para encaminhar a declaração Confira informações necessárias para encaminhar a declaração - Ilustração: Divulgação/ Receita Federal

Os servidores da Assembleia Legislativa do Ceará devem estar atentos a uma data importante para o seu cotidiano financeiro. Falta um dia  para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019, nesta terça-feira (30/04). Segundo dados da Receita Federal, informados pela Agência Brasil, até agora, cerca de 6,6 milhões de contribuintes deixaram a entrega para a última hora.

Você que faz parte dessa estatística pode adquirir a declaração de rendimentos no Portal do Servidor (https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/index.php). O procedimento é  simples. Basta efetuar o login e senha, clicar na aba Servidor, escolher o item  DRH - Dec de Rendimentos e em seguida clicar no botão Enviar.

Os profissionais que atuam no Poder Legislativo e não têm acesso ao Portal devem se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), localizado no 2º andar do Edifício Senador César Cals de Oliveira, e regularizar a sua situação com a servidora Thereza Magalhães.O atendimento é feito de 7h30min às 17 horas.

''Há uma maior procura  devido a questão do imposto de renda e estou sempre a postos para atender os servidores. O procedimento não requer burocracia. Basta  apresentar o  crachá que criamos  uma senha e o email institucional para o acesso ao Portal. O servidor pode  sair daqui com a declaração em mãos ou imprimir pelo site'', explica.

A servidora do DRH já acertou as contas com o Leão. Faça o mesmo. Os contribuintes têm até 30 de abril, às 23h59min (horário de Brasília) para enviar os dados à Receita Federal.

Declaração

A Receita Federal  já recebeu  mais de 19 milhões de  declarações do Imposto de Renda 2019. A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, celular, tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do Imposto devido.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Ilustração: Divulgação/ Receita Federal

 

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