Departamento de Gestão de Pessoas

Prazo para de entrega de certificados de capacitação visando ascensão funcional começa nesta quinta-feira (01/10)

Por ALECE
01/10/2020 10:27 | Atualizado há 1 ano

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Nara Sarmento salienta que cerca de 20% dos servidores da Casa  já remeteram seus certificados à Copad Nara Sarmento salienta que cerca de 20% dos servidores da Casa já remeteram seus certificados à Copad - Foto: Divulgação

A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho da Assembleia Legislativa do Ceará (Copad) informa que o prazo de entrega dos certificados de qualificação e capacitação profissional tem início nesta quinta-feira (01/10). Os servidores que desejam concorrer à ascensão funcional devem apresentar a documentação requerida pela Comissão até o próximo dia 20 de outubro, de forma virtual. A avaliação funcional é referente a servidores e servidoras efetivos que integram as folhas 2, 7 e 16 do Poder Legislativo.

A presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho do Poder Legislativo, Nara Sarmento, salienta que cerca de 20% dos servidores da Casa optaram por se antecipar e já remeteram seus certificados ao Copad até o dia 30 de setembro, o que agiliza o andamento das atividades no setor e facilita o andamento dos processos. "É importante que os demais servidores procurem enviar seus certificados o quanto antes, evitando deixar para última hora", alerta.

Conforme Nara Sarmento, o resultado da   avaliação de desempenho referente ao período de interstício de 1º de julho de 2019 a 30 de setembro de 2020 será divulgado até o dia 31 de dezembro. Inicialmente, este prazo se estendia até 30 de junho de 2020, mas foi prorrogado em função da pandemia, fazendo com que os cursos realizados até 30 de setembro possam ser registrados no processo.

Critérios

Concorre anualmente à progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos: estiver no efetivo cargo/função; tiver cumprido o interstício de 365 dias na referência, contados de 1º de julho do ano corrente a 30 de junho do ano seguinte (com o prazo para realização de cursos se estendendo até 30 de setembro neste ano, conforme explicado anteriormente). "É importante que ao entregar cada certificado, o servidor informe os requisitos básicos: a carga horária, o período da realização dos cursos e o conteúdo programático", alerta a presidente da Copad.

Nara Sarmento destaca que apesar do momento atípico, em função da pandemia do Coronavírus, a  Assembleia garantiu, por meio do ato normativo nº 300, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de agosto, a Avaliação de Desempenho que propicia a ascensão funcional dos servidores da Casa. De acordo com Nara Sarmento, os servidores que ascenderem neste ano receberão os efeitos financeiros em 2021.

Documentação

A entrega da documentação está sendo feita de modo virtual para evitar aglomeração, uma das formas de prevenção da Covid-19. O processo para entrega de documentação no formato virtual, desenvolvido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI), está disponível no Portal do Servidor.  Basta acessar o site https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/, clicar no banner  Avaliação  Funcional 2020, localizado no lado direito da tela, e preencher  corretamente o requerimento.

Além de dados pessoais, como nome completo, email, matrícula, e cargo, o servidor deve escolher o tipo de avaliação (avaliação funcional ou promoção por mérito de titulação), anexar os documentos e concluir o processo, clicando no botão Submeter. Os itens em asterisco são considerados obrigatórios. Para orientar os servidores que possuem dificuldade na digitalização de documentos, estão disponibilizados links com o passo a passo e as devidas orientações.

Também são critérios obrigatórios, a participação e  conclusão em treinamentos e/ou capacitações relacionados com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo, perfazendo, no mínimo, 80 (oitenta) horas/aula dentro do interstício, a ausência  de pena disciplinar nos últimos cinco anos, além da necessidade de o (a) candidato (a) apresentar desempenho satisfatório em processo de avaliação específico.

SC

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