Portaria prorroga ponto facultativo e trabalho remoto até 6 de setembro
Por ALECE31/08/2020 11:41 | Atualizado há 1 ano
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A Portaria Nº 37/2020, assinada pelo primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Evandro Leitão (PDT), prorroga o ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo até o próximo dia 6 de setembro. O documento prorroga as medidas previstas na Portaria Nº 15/2020 e renovadas em portarias posteriores. O documento legal leva em consideração o exposto no decreto 33.730, de 29 de agosto, do Governo do Estado, que prorrogou as medidas de isolamento social no Ceará.
No artigo 2º, a Portaria renova os efeitos do que foi estabelecido no texto legal anterior: "Os ocupantes de cargos de direção e chefia ficam autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocar servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração, ressalvados aqueles que se encontrem em grupo de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde".
Desta forma, o regime de trabalho da Assembleia continua sendo realizado home office em todos os casos possíveis, em escalas definidas pela chefia de cada setor. Em caso de servidor integrante em grupo de risco ou gestante, o trabalho remoto é obrigatório. O acesso às dependências da Assembleia fica restrito aos parlamentares, servidores terceirizados e prestadores de serviço.
Quando houver sessão presencial, a portaria estabelece, em seu artigo terceiro, que "deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização". Quanto ao desenvolvimento das sessões, o documento prevê que "os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado; e cada Parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário e desde que previamente testado para Covid-19”.
Ainda na Portaria, são feitas referências ao quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo Coronavírus.
O texto legal, assinado neste domingo (30/08), faz referências ao Ato nº 02/2020, da Mesa Diretora do Poder Legislativo, bem como aos decretos emitidos pelo Governo do Estado relativamente ao tema nos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto.
Outras medidas
O decreto estadual que delibera sobre a retomada das atividades econômicas no Ceará, que entra em vigor nesta segunda-feira (31/08), autoriza o retorno de novas atividades nos municípios que já cumpriram a Fase 4 do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Comportamentais. De acordo com o documento, a partir desta terça-feira (01/09), os estabelecimentos privados de Educação Infantil (creche e pré-escola) já podem retornar, com capacidade de 30% das crianças. As unidades devem dar aos pais a opção pelo ensino remoto. Também ganham permissão para funcionar teatros, museus, bibliotecas e cinemas com 35% da capacidade.
O novo decreto traz também as novas fases das macrorregiões do Interior dentro do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais. As macrorregiões de Sobral, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe entram na primeira semana da Fase 4 e a do Cariri passa para a primeira semana da Fase 3.
SC, com informações do Governo do Estado
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