Coordenadoria de Comunicação Social

Portaria prorroga ponto facultativo e trabalho remoto até 20 de setembro

Por ALECE
14/09/2020 11:51

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Texto legal foi emitido neste domingo (13/09) Texto legal foi emitido neste domingo (13/09) - Foto: Divulgação/ AL

A Portaria Nº 41/2020, assinada pelo primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Evandro Leitão (PDT), prorroga o ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo até o próximo dia 20 de setembro. O documento prorroga as medidas previstas na Portaria Nº 15/2020 e renovadas em portarias posteriores. O documento legal leva em consideração o exposto no decreto 33.737, de 12 de setembro, do Governo do Estado, que prorrogou as medidas de isolamento social no Ceará.

No artigo 2º, a Portaria renova os efeitos do que foi estabelecido no texto legal anterior: "Os ocupantes de cargos de direção e chefia ficam autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocar servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração, ressalvados aqueles que se encontrem em grupo de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde".

Desta forma, o regime de trabalho do Poder Legislativo continua sendo realizado home office em todos os casos possíveis, em escalas definidas pela chefia de cada setor. Em caso de servidor integrante em grupo de risco ou gestante, o trabalho remoto é obrigatório. O acesso às dependências da Casa fica restrito aos parlamentares, servidores terceirizados e prestadores de serviço.

Quando houver sessão presencial, a portaria estabelece, em seu artigo terceiro, que "deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização".  Quanto ao desenvolvimento das sessões, o documento prevê que "os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado; e cada Parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário e desde que previamente testado para Covid-19”.

Também na Portaria, são feitas referências ao quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo Coronavírus.

O texto legal, assinado neste domingo (13/09), faz referências ao Ato nº 02/2020, da Mesa Diretora do Poder Legislativo, bem como aos decretos emitidos pelo Governo do Estado relativamente ao tema nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro.

Saiba mais

De acordo com o novo decreto estadual, a partir desta segunda-feira (14/09), fica autorizada a realização de eventos com até 100 pessoas, mas seguindo todos os protocolos sanitários. O texto legal estabelece ainda que a macrorregião do Cariri entra na quarta fase do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais.

O governador Camilo Santana informou que, com a entrada do Cariri, todas as regiões do estado estarão na quarta e última fase do Plano de Retomada Econômica.

SC, com informações do Governo do Estado

 

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