Dicas de Saúde

Portaria obriga uso de máscaras em Células do DSAS, Comitê de Responsabilidade Social e Ciadi

Por Júlio Sonsol, com Assessoria de Comunicação e Marketing da Assalce
13/06/2023 07:31 | Atualizado há 1 ano

Compartilhe esta notícia:

Portaria estabelece a obrigatoriedade em setores localizados no Anexo III da Alece Portaria estabelece a obrigatoriedade em setores localizados no Anexo III da Alece - Foto: Máximo Moura

A portaria 110/23, assinada pelo 1º secretário da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Danniel Oliveira (MDB), no dia 1º de junho de 2023, disciplina o uso de máscaras de proteção nas dependências do Departamento de Saúde e Assistência Social da Alece (DSAS) da Casa. A medida busca prevenir a propagação e infecção humana pelo vírus Sars-CoV-2 (Covid).

De acordo com o documento legal, fica estabelecido o uso obrigatório do equipamento nas Células do DSAS: Acupuntura, Assistência Social, Análises Clínicas, Clínica Médica, Enfermagem, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Nutrição, Odontologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Psicopedagogia e Saúde.

A portaria estabelece ainda a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção nas Células de Segurança do Trabalho, Saúde Mental e Práticas Sistêmicas Restaurativas, do Comitê de Responsabilidade Social, e no Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (Ciadi). Os setores abrangidos pelo texto legal se situam no Anexo III da Casa (Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque).

A portaria tem base legal no inciso I do artigo 30 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno).

Diretor do DSAS destaca orientação da OMS sobre o tema

O presidente da Associação dos Servidores da Assembleia (Assalce) e diretor do DSAS, Luis Edson Sales, endossa a iniciativa legal. 

Luis Edson afirma que é preciso manter a vigilância quanto ao enfrentamento do coronavírus. “Em fevereiro deste ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu o alerta de que a pandemia do Coronavírus ainda não acabou. Considerando esse aviso e levando em conta os atendimentos em saúde desempenhados no Anexo III da Alece, é preciso manter o uso obrigatório de máscaras de proteção, medida sancionada pela OMS para a contenção da Covid-19”, alerta.

Edição: Salomão de Castro

 

Núcleo de Comunicação Interna da Alece

Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br

Telefone: 85.3257.3032

Página: https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/

Veja também