Portaria disciplina funcionamento da AL no período do Carnaval
Por ALECE17/02/2020 18:00
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A Portaria Nº 003/2020, da 1ª Secretaria da Assembleia Legislativa do Ceará, estabelece como se dará o funcionamento da Casa durante o período de Carnaval, que se inicia no dia 22/02 (sábado) e prossegue até 25/02 (terça-feira).
Conforme o documento, ficam declarados pontos facultativos, no âmbito do Poder Legislativo, os expedientes dos próximos dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira) e o expediente da manhã do dia 26/02 (quarta-feira), devendo os servidores cumprir jornada a partir das 13 horas desta data, quando transcorre a Quarta-Feira de Cinzas.
O texto legal, assinado pelo primeiro secretário da Casa, deputado Evandro Leitão (PDT), obedece ao que é estabelecido pelo inciso I do artigo 30 da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996, para "disciplinar o funcionamento do Poder Legislativo Estadual, no período do Festival do Cristianismo - Carnaval".
No Estado
De acordo com decreto do governador Camilo Santana (PT), também foi decretado ponto facultativo para os servidores públicos estaduais nos dias 24 e 25 de fevereiro e o expediente da manhã do dia 26 de fevereiro, No dia 26, a Quarta-feira de Cinzas, também haverá jornada de trabalho a partir das 13 horas nos órgãos públicos estaduais.
Também foi definido pelo decreto governamental que ficarão assegurados os serviços de fornecimento de água, das polícias Militar, Polícia Civil e Perícia Forense, além do Corpo de Bombeiros do Estado. São ainda assegurados os serviços médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas.
O decreto mantém, ainda, no período carnavalesco, o funcionamento de equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé, dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal realizadas pela Adagri e pela Ematerce.
JS
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