Núcleo de Comunicação Interna

Pardal 2024 recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular na Internet

Por Núcleo de Comunicação Interna, com TRE-CE
03/09/2024 11:36

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Aplicativo foi instituído pela Portaria nº 662/2024, do TSE Aplicativo foi instituído pela Portaria nº 662/2024, do TSE - Arte: Divulgação/TSE

O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. No dia 16 de agosto, foi publicada a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na Internet.

A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). Os seguintes serviços estão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM. 

Pardal Móvel

No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.

Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.  

app conta com formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet;  bem como prevê a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente.

Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que "pode/não pode" em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar.

Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.

Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões "prosseguir" ou "encerrar", para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada.

Pardal Web e Pardal ADM 

Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel.

Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.

No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia será autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe). 

Outros tipos de denúncia

A Justiça Eleitoral ressalta que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.

Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.

Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491

Edição: Salomão de Castro

 

Núcleo de Comunicação Interna da Alece

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