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Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor nesta segunda-feira (12/04)

Por ALECE
09/04/2021 14:40 | Atualizado há 1 ano

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Saiba o que muda no Código de Trânsito Brasileiro a partir de 12 de abril Saiba o que muda no Código de Trânsito Brasileiro a partir de 12 de abril - Divulgação

Motoristas e proprietários de veículos automotores do Ceará e de todo Brasil devem ficar atentos às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que começam a valer a partir desta segunda-feira, 12 de abril. As alterações foram sancionadas através do Governo Federal em outubro de 2020, assim como ficou definido que entrariam em vigor após 180 dias.

Entre as modificações está a nova validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Motoristas com idade inferior a 50 anos passam a ter habilitação com validade de dez anos. Para aqueles que tiverem idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70, a validade da CNH será de cinco anos. Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, a CNH valerá por três anos.

A nova validade da CNH, no entanto, está diretamente condicionada aos processos de 1ª habilitação e renovação de Carteira, de acordo com o diretor de habilitação do Detran-CE, Mário Freire. “É importante ressaltar que as mudanças serão válidas somente para quem estiver em processo para adquirir a primeira habilitação ou para quem for renovar a CNH, mediante avaliação médica. Ou seja, a nova validade será considerada tão somente nestes dois casos”, pontuou.

Ainda de acordo com o diretor de habilitação do Detran-CE, “tais alterações somente ocorrerão para quem for realizar os exames médicos a partir do dia 12 de abril. Além disso, o referido prazo estará condicionado à avaliação médica, que poderá reduzir o prazo de validade, mediante a constatação de alguma forma de deficiência física ou mental”, concluiu Mário Freire.

Punições

Entre outras mudanças, também estão o novo limite de pontos que poderá ocasionar a suspensão do direito de dirigir, a realização de exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas e a não obrigatoriedade de aulas noturnas durante o curso prático de formação de condutores (categorias A e B).

As alterações no CTB ainda incluem a mudança na gravidade da infração para quem deixar de transferir o veículo no prazo estipulado (30 dias) e a redução do valor da multa, neste caso. Atualmente, a infração é considerada grave e a multa é de R$ 195,23, seguida de retenção do veículo para regularização. A partir do próximo dia 12, a infração será considerada média, com multa de R$ 130,16, seguida de remoção do veículo.

Confira, no link a seguir, as mudanças no CTB que entrarão em vigor, a partir do dia 12 de abril: https://www.detran.ce.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/MUDANCAS-CTB-ABRIL-2021-A.pdf

Do Portal do Governo do Estado

 

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