Locação por temporada de imóveis residenciais requer cuidados, alerta especialista
Por ALECE30/08/2022 15:07 | Atualizado há 1 ano
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A locação por temporada é caracterizada por aluguel de imóvel para residência do locatário por um prazo não superior a 90 dias (Lei 8.245, de 18/10/1991). Para que possa alugar sua casa ou apartamento para este fim, o proprietário deve consultar se é permitido pelas regras de utilização do móvel, no caso de condomínios. Esse procedimento requer cuidados e as pessoas devem estar atentas aos procedimentos adequados antes de efetuar a locação.
A coordenadora do Centro de Gestão e Mediação de Conflitos da Assembleia Legislativa do Ceará, Raísa Pontes, afirma que nestes casos é importante consultar o síndico ou a administração do condomínio, mesmo que não esteja explícita na convenção uma proibição deste tipo de locação. Características do negócio, como a rotatividade de locatários, podem gerar problemas com outros condôminos”, advertiu Raísa, que tratou do assunto, nesta terça-feira (30/08), em entrevista ao programa Narcélio Limaverde, da Rádio FM Assembleia 96,7.
Outro ponto importante, segundo a coordenadora, é que muitas pessoas estão fazendo este tipo de negócio “de boca”, sem um contrato formal, o que não é indicado, já que esta prática pode gerar futuras discussões na Justiça. “É muito importante a formalização jurídica da locação, por meio de contrato. Lá estarão documentados todos os detalhes negociados pelo locador e locatário”, apontou.
Raísa lembrou também que algumas pessoas já compram um imóvel pensando em alugá-lo, sendo necessário que antes de fechar o negócio elas consultem a convenção do condomínio. No documento, conforme apontou, estão definidas todas as regras de uso do imóvel.
PV
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