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IPVA 2023 tem desconto de 5% até 31 de janeiro

Por ALECE
05/01/2023 11:49

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Jornalista Robério Lessa, especialista em automóveis e trânsito, defende o pagamento do Imposto em cota única Jornalista Robério Lessa, especialista em automóveis e trânsito, defende o pagamento do Imposto em cota única - Arte: Bruna Bringel/Publicidade da Alece

Os proprietários de veículos do Ceará já podem efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo a 2023. Para realizar o cálculo do IPVA 2023 deste ano, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) tomou como base o levantamento anual de preços  da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para o mercado dos veículos. Outro indicador foram os dados do Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará (Sindivel). As alíquotas variam de 1% a 3,5% sobre o valor de venda dos veículos.

O contribuinte poderá quitar o imposto de uma única vez ou parcelar o valor, desde que este seja maior do que R$ 100. Caso a opção seja pela cota única, o pagamento deverá ser realizado até o dia 31 de janeiro de 2023, havendo 5% de desconto.

Se a opção for o parcelamento, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA, sem abatimento, em até cinco parcelas, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 12 de junho.

Cota única é melhor opção, orienta especialista

Para o jornalista da TV Assembleia, Robério Lessa, especialista em automóveis e trânsito, a melhor opção é o pagamento em cota única. "Como é um tributo e ninguém pode deixar de pagar, acredito que o melhor que o amigo ou amiga motorista faz é se livrar de uma vez só dele, ou seja, pagá-lo integralmente", argumenta Robério.

O especialista ainda lembra que a ausência do pagamento do IPVA pode gerar multa no valor de R$ 293,47 e mais sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - considerada infração gravíssima, segundo o Código Brasileiro de Trânsito. Por isso, no seu entendimento, aqueles que possuem condições de pagar integralmente devem fazê-lo. "Para quem optar por parcelar, recomendo que planeje suas finanças para não atrasar o pagamento das parcelas", assevera.

Como retirar os boletos

Os boletos para pagamento do IPVA podem ser impressos diretamente no site da Sefaz (https://bityli.com/5WsfL). Outra forma é utilizar os aplicativos Ceará App e Meu IPVA, disponíveis para smartphones e tablets. As ferramentas podem ser baixadas gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (IOS). Com eles o contribuinte pode emitir o boleto de pagamento, copiar o código de barras e efetuar o pagamento pelo Internet Banking do celular, além de fazer consultas sobre a situação do veículo.

O pagamento pode ser feito nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e nas casas lotéricas. Há também a opção de quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Isenções e mais descontos

As pessoas com deficiência que são contribuintes têm direito à isenção do imposto. O mesmo vale para proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Já como forma de incentivar a direção defensiva e premiar os bons motoristas, o Governo do Estado concede alíquota reduzida de 1% para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas que não tiverem cometido infração de trânsito em 2022. A alíquota aplicada normalmente para esses veículos é de 2%.

Paulo Veras, com informações do Governo do Estado do Ceará

Edição: Salomão de Castro

 

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