Encerra nesta quinta-feira (10/02) prazo para parcelamento do IPVA
Por ALECE10/02/2022 11:28
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Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em até cinco vezes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem saldar a primeira parcela nesta quinta-feira (10/02) sob pena de ficarem inadimplentes com o fisco estadual. As demais parcelas deverão ser pagas em 10 de março, 11 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 100. Com o pagamento em dia, os proprietários terão abatimento de 5%, podendo ser estendido até 10% com o desconto pelo Sua Nota Tem Valor.
O boleto de pagamento pode ser emitido pelos aplicativos Ceará App e Meu IPVA ou no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo, ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa.
A rede autorizada a receber o imposto inclui os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú, e casas lotéricas. Há também a opção de pagar o IPVA com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Cerca de 2,34 milhões de veículos serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,45 bilhão. Do total recolhido, 50% pertence ao Tesouro Estadual. Os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Isenção
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, transportes escolares, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Quem está com o IPVA atrasado pode regularizar a situação acessando o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), no endereço www.sefaz.ce.gov.br. O pagamento da dívida pode ser efetuado à vista ou parcelado. Nas duas opções, haverá o acréscimo de juros e multa de 0,15% ao dia, até o limite de 15% sobre o valor do imposto.A Secretaria da Fazenda não envia boletos pelos Correios, por e-mail, SMS ou WhatsApp.
JS (Com informações da Sefaz)
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