Departamento de Gestão de Pessoas

DGP orienta sobre procedimentos para servidores que serão mesários

Por ALECE
29/08/2022 14:41 | Atualizado há 1 ano

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Orientações valem para os dois turnos do processo eleitoral Orientações valem para os dois turnos do processo eleitoral - Ilustração: TSE

O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da Assembleia Legislativa do Ceará informa que os servidores da Casa convocados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos nas eleições de 2022 terão direito a folga do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, incluindo o dia em que participar do treinamento presencial ou virtual, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem (Lei nº 9.504/1997, art. 98).

Para usufruir do benefício é necessário que o servidor ou servidora apresente ao DGP os comprovantes dos dias em que esteve à disposição da Justiça Eleitoral, tanto para treinamento como para os dias trabalhados.

A documentação deve ser encaminhada após o segundo turno do pleito (30 de outubro), caso o(a) servidor(a) trabalhe nas duas etapas da eleição. Se, por qualquer motivo, o servidor estiver à disposição da Justiça Eleitoral apenas no primeiro turno (2 de outubro), a solicitação poderá ser feita imediatamente após a primeira etapa da eleição. As datas em que os servidores gozarão os dias de folga ganhos deverão ser negociadas diretamente com cada chefia.

O contato deve ser feito com o envio de informações para o e-mail atendimentodgp@al.ce.gov.br, de forma legível, no formato PDF, contendo nome, matrícula, CPF e setor da Alece em que trabalha. O Departamento atende aos servidores presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 17 horas, no Edifício Senador César Cals de Oliveira (segundo andar). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 85.3277.3734.

No primeiro turno, a eleição contempla os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. Em relação aos dois últimos cargos, caso o candidato mais votado não obtenha 50% dos votos mais um, superando a soma dos votos obtidos pelos adversários, haverá segundo turno.

Saiba mais

As pessoas que trabalham como mesários(as) têm direito aos seguintes benefícios: dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral (Art. 98, da Lei 9504/97); vale-refeição para o dia da eleição; vantagem em desempate em concurso público, se houver previsão em edital; certificado de participação; e utilização das horas trabalhadas para atividades complementares em faculdades participantes do Projeto Universidade Amiga da Democracia. Confira a lista de instituições de ensino superior conveniadas.

PV, com informações do site do TRE-CE

 

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