Departamento de Gestão de Pessoas

DGP orienta servidores sobre realização da prova de vida

Por ALECE
15/03/2023 18:35 | Atualizado há 1 ano

Compartilhe esta notícia:

Procedimento é obrigatório para servidores das folhas 2, 4, 6, 7, 16 e 17, orienta DGP Procedimento é obrigatório para servidores das folhas 2, 4, 6, 7, 16 e 17, orienta DGP - Arte: Publicidade/Alece

O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da Assembleia Legislativa do Ceará orienta servidores e servidoras da Casa a realizar a prova de vida obrigatória. Devem realizar o procedimento os servidores das folhas 2, 4, 6, 7, 16 e 17, que englobam servidores efetivos, aposentados e pensionistas.

Conforme  alerta a diretora do DGP, Elenice Ferreira Lima, aqueles servidores que não fizerem a comprovação de vida até o dia 30 de junho de 2023 podem ter seus vencimentos suspensos até ter a situação regularizada.

O procedimento é feito online, por meio do aplicativo Cearaprev, da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) disponível gratuitamente na lojas de aplicativos para smartphones (Play Store e Apple Store).

Para os servidores que realizaram o  recadastramento e prova de vida de 2021, o cadastro deste ano solicitará apenas a atualização dos dados previamente fornecidos. Para os  aprovados no último concurso da Alece, o processo se manterá de forma completa, coletando dados como endereço, estado civil, dependentes e outros, além de fotos para reconhecimento facial.

Como fazer a prova de vida

Acesse o app Cearaprev on-line e clique no  botão  Cadastro e Prova de Vida e,  em seguida, na opção Recadastramento Simplificado. Após responder se houve  alteração de dados pessoais, o servidor deve clicar em submeter informações. Feito o procedimento, o servidor, ao acessar a tela de cadastro e prova de vida novamente verá a mensagem de confirmação.

Se ainda restar dúvida, o servidor pode entrar  em contato com o DGP pelos telefones (85) 3277-3734 ou (85) 3277-3735, agendando a ida de um servidor do Departamento para auxiliar no processo.

O cadastro e prova de vida são regulados pela Lei Estadual nº 14.327, de 20 de abril de 2009, sendo obrigatório para todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas, da reserva e reforma do estado.

Julyana Brasileiro, com informações do DGP

Edição: Salomão de Castro

 

Núcleo de Comunicação Interna da Alece

Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br

Telefone: 85.3257.3032

Página: https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/

WhatsApp: 85.99717.1801

Veja também