Despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2021
Por ALECE31/03/2021 13:46 | Atualizado há 1 ano
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Com a transição entre os meses de março e abril, a atenção dos servidores da Assembleia Legislativa do Ceará está direcionada para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 é obrigado a acertar as contas com o Leão até o dia 30 de abril, ficando sujeito a pagar multa caso a entrega seja feita fora do prazo estabelecido.
Além das novas regras, a Receita Federal divulgou os detalhes do Imposto de Renda 2021, incluindo os limites para as deduções. Em relação às despesas médicas, as deduções não possuem teto, o que permite ao contribuinte declarar todo o valor gasto e deduzir do Imposto de Renda.
Podem ser deduzidos pagamentos feitos às especialidades médicas prestadas por clínicas, hospitais e profissionais da área, como médicos, dentistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais, exames laboratoriais, radiológicos e próteses dentárias, além de cirurgias plásticas reparadoras para fins de saúde.
No que se refere aos planos de saúde, caso seja disponibilizado pela empresa, o funcionário só pode abater do IR se tiver pago uma consulta ou exame que tenha sido reembolsada parcialmente pelo plano. Nessa situação, o contribuinte poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. As despesas médicas são o principal fator que leva os contribuintes à malha fina da Receita Federal. Por isso, é importante guardar recibos, notas fiscais ou informes de rendimentos.
Para gastos com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), o limite de dedução é de R$ 3.561,50 por dependente. Há outros critérios que permitem deduções no Imposto de Renda, incluindo pensão judicial, contribuições à Previdência Social oficial de União, Estados e Municípios, dependentes e doações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso.
Sobre a declaração
Os servidores da Assembleia Legislativa do Ceará têm acesso à declaração de rendimentos no Portal do Servidor (https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/). Para acessá-la, basta efetuar o login e senha, clicar na aba Servidor, escolher o item DGP - Dec de Rendimentos e em seguida clicar no botão Enviar.
Outro atalho pode ser feito ao se clicar no banner Declaração de Rendimentos, disponível no lado direito do Portal, e acompanhar o passo a passo sobre como emitir o documento. Quem não tiver o email institucional ou senha deve clicar na imagem do lado direito, no banner Abertura de chamados, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Coti), preencher com dados solicitados e aguardar a TIC entrar em contato pelo WhatsApp. No caso de outras dúvidas, o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) está disponível para atendimento por meio do WhatsApp (85)99612.5700.
A declaração e a entrega poderão ser feitas pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br); na página do próprio Fisco, pelo navegador de Internet (com certificado digital) ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones.
Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo. Quem optar pela primeira opção terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Já o modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação e dependentes.
JB, com informações da Receita Federal
Núcleo de Comunicação Interna da AL
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
WhatsApp: 85.99147.6829
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