Declaração retificadora do IRPF: saiba como corrigir declaração com erro
Por ALECE11/05/2021 11:04
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina daqui a três semanas, no dia 31 de maio. Até o momento, 18.277.068 contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o que significa 56% do previsto para este ano. Quem já acertou as contas com o Leão e percebeu algum erro ao registrar valores ou bens deve recorrer a uma declaração retificadora.
De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Há duas maneiras de fazer uma declaração retificadora: utilizando o programa IRPF e o método online, por meio do sistema de atendimento digital da Receita Federal.
Retificação pelo Programa
Aos que escolherem a opção do programa IRPF, a Receita Federal orienta que a retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original.
Neste caso, é necessário seguir o seguinte passo a passo: abrir o programa da declaração do IR 2021; depois, deve-se localizar dentro do menu "Declaração", do lado esquerdo da tela, a opção "Retificar", e clicar nessa opção. Na sequência, o programa abrirá uma janela com as declarações enviadas a partir do seu computador. Após isso, basta selecionar a declaração, que será corrigida.
As declarações já enviadas são identificadas pelo nome do contribuinte, CPF e pelas expressões "Original" ou "Retificadora". Se você enviou apenas uma declaração neste ano, selecione a "Original". Se você já fez uma retificação e precisa corrigi-la novamente, então selecione a última "Retificadora" enviada. O programa irá criar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba "Em Preenchimento".
Retificação online
Já a retificação online permite a alteração de alguns dados da declaração, diretamente pela Internet, sem a utilização do programa IRPF 2020, nem do Receitanet.
O contribuinte deve acessar o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) com o código de acesso e senha e CPF e seguir o passo a passo do site.
A Receita Federal informa que a data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data de apresentação da declaração original.
Declaração de Rendimentos
Os servidores da Assembleia Legislativa do Ceará podem obter a declaração de rendimentos no Portal do Servidor (https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/). Para acessá-la, basta efetuar o login e senha, clicar na aba Servidor, escolher o item DGP - Dec de Rendimentos e em seguida clicar no botão Enviar.
Para aqueles que esqueceram o email institucional ou senha, a orientação é no banner "Abertura de chamados", do Portal do Servidor , preencher com dados solicitados e aguardar o contato pelo WhatsApp. No caso de dúvidas e demais informações, deve-se entrar em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), por meio do WhatsApp 85.99612.5700.
JB, com informações da Receita Federal
Núcleo de Comunicação Interna da AL
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
WhatsApp: 85.99147.6829; Telefone: 85.3257.3032
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