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Contribuintes devem estar atentos ao pagamento do IPTU e Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos

Por Julyana Brasileiro, com Prefeitura de Fortaleza
05/02/2024 14:42 | Atualizado há 9 meses

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Prazo para pagamento da cota única vai até quarta-feira (07/02) Prazo para pagamento da cota única vai até quarta-feira (07/02) - Arte: Publicidade/Alece

A Prefeitura de Fortaleza já disponibilizou a consulta e pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) já estão disponíveis. Tudo pode der feito no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) (https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/) ou no App Sefin Digital.

O contribuinte terá acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM), inclusive com a opção de pagamento dos dois tributos juntos em cota única, com até 12% de desconto. Caso prefira, o pagamento dos dois tributos também pode ser feito em separado. O prazo para pagamento da cota única vai até quarta-feira (07/02)

Quem optou pelo parcelamento dos tributos pode fazê-lo em até 11 vezes, por meio do site, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 75,57, com vencimento no quinto dia útil de cada mês. O cidadão encontrará no Documento de Arrecadação Municipal (DAM) dois códigos de barra: um para o pagamento em cota única, com desconto, e outro para pagamento parcelado, sem descontos.

O IPTU 2024 não sofreu nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada apenas a correção do IPCA-e, no valor de 4,72%, como previsto em lei. Este ano, o imposto em Fortaleza alcança um total de 836.798 imóveis. Desse total, 210.163 imóveis foram beneficiados com isenção e imunidade do pagamento do IPTU.

Entenda os descontos

Os descontos do IPTU para pagamento em cota única são de 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. Para quem fez adesão ao Nota Fortaleza, esse desconto pode chegar até 10%. O programa estimula o cidadão a pedir o CPF na Nota Fiscal de Serviço e dá descontos de 1%, 1,5% e 2%, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal do imóvel.

Já a TMRSU dá descontos para pagamento em cota única de 10%, 7,5% e 5%, também com vencimento no quinto dia útil de fevereiro, março e abril. As parcelas também podem ser pagas em até 11 vezes com boleto disponível no site.

Para quem efetuar o pagamento, em conjunto, do IPTU e a TMRSU, o desconto do IPTU pode alcançar 12%, quando pago na primeira cota única. Vale lembrar que os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes com o Município nos anos anteriores.

Consulta no site

O contribuinte poderá fazer a consulta por meio do site da Sefin ou do Fortaleza Digital. Ao clicar no banner principal, o contribuinte encontrará um link para o IPTU e outro para TMRSU, em separado. Nas duas possibilidades de consulta, o contribuinte deverá informar o CPF ou CNPJ, data de nascimento ou criação da empresa, para ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal. Na mesma página, ele também encontrará a opção para pagamento dos dois tributos com desconto de até 12%.

Atendimento virtual

Todas as informações referentes a TMRSU e IPTU estão disponíveis no site. Além do tira-dúvidas de ambos os tributos, na aba serviços é possível ter acesso a dois canais de atendimento: o Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online, por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é necessário agendar antes no site da Sefin. A Secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 - Centro), e Vapt-Vupts de Messejana e Antônio Bezerra.

Edição: Salomão de Castro

 

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