Categoria Matriz

Conheça as vantagens de atuar como mesário nas eleições 2020

Por ALECE
13/07/2020 15:20

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Inscrições são feitas pelo endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br/ Inscrições são feitas pelo endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br/ - Foto: Divulgação/ TRE

Não é apenas com o voto que o cidadão pode participar das eleições. Ser mesário possibilita às pessoas conhecer de perto o funcionamento da urna, participar das atividades que envolvem o dia do pleito e, principalmente, contribuir com a democracia. Além disso, há benefícios para os servidores públicos que participam do processo eleitoral desta forma.

Os cidadãos mesários têm acesso aos seguintes benefícios: dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral (Art. 98, da Lei 9504/97); vale-alimentação para o dia da eleição (1º e 2º turno, se houver); vantagem em desempate em concurso público, se houver previsão em edital e certificado de participação.

No primeiro caso, isto significa que, no Ceará, os servidores que atuarem como mesários nos municípios de Fortaleza e Caucaia poderão ter até quatro dias de folga devido à participação no processo eleitoral, uma vez que são as únicas cidades em que é possível a realização de segundo turno. Conforme decisão recente do Congresso Nacional, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, com o segundo turno se dando no dia 29 do mesmo mês, nas cidades em que a disputa não se encerrar na primeira etapa.

Os servidores públicos interessados em atuar nas eleições municipais de 2020 devem acessar o formulário disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br/. O cidadão ao preencher o formulário já deve colocar e-mail e WhatsApp para contato.

Para quem já é mesário, a Justiça Eleitoral no Ceará alerta para que atualizem seus dados no formulário eletrônico (clique aqui), a fim de viabilizar o recebimento das cartas convocatórias por e-mail ou WhatsApp. São cerca de 75.200 mesários que auxiliam a Justiça Eleitoral cearense na missão de garantir o exercício livre e consciente do voto, visando à escolha de seus representantes.

Convocação

Neste ano, a Corregedoria Regional Eleitoral autorizou a utilização do WhatsApp, por conferir rapidez e maior facilidade de manuseio por parte dos mesários. Servidores dos Cartórios Eleitorais estão entrando em contato com os mesários e explicando a necessidade de autorizar o recebimento da convocação por e-mail ou WhatsApp.

Dentre as vantagens da convocação eletrônica, estão o aumento da agilidade na convocação pelos Juízos Eleitorais, proporcionando ao eleitor maior comodidade e segurança, bem como a redução dos custos relacionados ao envio de cartas convocatórias por meio dos Correios.

A Justiça Eleitoral fornecerá máscaras e álcool em gel para os colaboradores que atuarão nas Eleições 2020. A medida reforça os cuidados tomados pelo Tribunal para resguardar a saúde de eleitores e servidores, nas eleições de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19.

Quem não pode ser mesário

Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de 18 (dezoito) anos, sendo ainda vedada a participação de parentes em qualquer grau ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

Também se enquadram nesta situação os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e as pessoas que pertencerem ao serviço eleitoral.

Em caso de dúvidas, o eleitor deve enviar e-mail para 148@tre-ce.jus.br

JB/SC, com informações do Portal do TRE-CE

 

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