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Atuar como mesário nas eleições pode gerar benefícios ao servidor

Por ALECE
08/07/2022 11:31

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Nomeação de mesários teve início no dia 5 de julho Nomeação de mesários teve início no dia 5 de julho - Arte: Divulgação/TSE

Os servidores da Assembleia Legislativa do Ceará podem participar ativamente do processo eleitoral e dar a sua contribuição para a democracia do país. Para tanto, basta Inscrever-se para realizar trabalho voluntário nas eleições 2022. É possível ser mesário em 2 de outubro (data do primeiro turno das eleições para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual) e auxiliar nas atividades que envolvem a eleição. Além disso, o servidor irá aprender sobre a segurança do processo eleitoral e contribuir com a Justiça Eleitoral para a garantia da segurança e do sigilo do voto.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voluntários e convocados para trabalhar nas Eleições 2022 estão sendo nomeados desde terça-feira (05/07). O prazo para que juízas e juízes façam a nomeação de eleitoras e eleitores que comporão as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição termina no dia 3 de agosto e está previsto na Resolução TSE 23.674/2021 (Calendário Eleitoral).

Segundo a secretária de Gestão de Pessoas do TSE, Ana Cláudia Mendonça, a expectativa é que, no pleito de outubro, os mesários voluntários cheguem a ser metade do contingente total. “Esperamos um aumento de cerca de 3 a 4% em relação ao ano de 2020”, destaca. Nas últimas eleições municipais, 42,6% – cerca de 667,5 mil – trabalharam voluntariamente.

Dados do Ceará                       

Nas Eleições de 2020, no Ceará, 64% dos mesários e mesárias convocados atuaram como voluntários. No total, a Justiça Eleitoral cearense convocou mais 92,4 mil pessoas para realizar essa função, que deve ser ocupada por pessoas que preencham os requisitos previstos em lei.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), se você tem mais de 18 anos e está com a situação regular com a Justiça Eleitoral, pode inscrever-se como mesário ou mesária. Basta preencher o formulário de inscrição e autorização (https://www.tre-ce.jus.br/eleicao/mesario/formulario-de-autorizacao-para-convocacao-eletronica) para se voluntariar e autorizar sua convocação por meio eletrônico.

As pessoas que trabalham como mesários ou mesárias têm direito aos seguintes benefícios: dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral (Art. 98, da Lei 9504/97); vale-refeição para o dia da eleição; vantagem em desempate em concurso público, se houver previsão em edital; certificado de participação; utilização das horas trabalhadas para atividades complementares em faculdades participantes do Projeto Universidade Amiga da Democracia.

Não podem ser mesários ou mesárias

Ainda conforme a Justiça Eleitoral, estão impedidos de atuar nesta condição: candidatas e os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e também o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionários e funcionárias no desempenho de cargos de confiança do Executivo; pessoas que pertencem ao serviço eleitoral; parentes em qualquer grau ou servidores e servidoras da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral; menores de 18 anos.

Saiba mais

O melhor lugar para saber tudo sobre o tema é a página especial Canal do Mesário, disponibilizada no Portal do TSE. O espaço virtual está, inclusive, com novo layout para essas eleições. Mais atraente, moderna, dinâmica e objetiva, a página traz informações importantes para quem vai colaborar com a Justiça Eleitoral.

As pessoas convocadas aos trabalhos eleitorais recebem uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico.

O envio, seja por e-mail ou por WhatsApp ou de forma física, fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados.

JS/SC (Com sites do TSE e TRE-CE)

 

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