Departamento de Gestão de Pessoas

Alece prorroga ponto facultativo até 28 de novembro

Por ALECE
16/11/2021 21:23 | Atualizado há 1 ano

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Na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários Na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários - Foto: Paulo Rocha

A Assembleia Legislativa do Ceará prorrogou, por meio da Portaria nº 090/2021, assinada pelo primeiro secretário, deputado Antônio Granja (PDT), nesta terça (16/11), o ponto facultativo na Casa no período de 16 a 28 de novembro de 2021. Segundo o documento, a decisão leva em conta “o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2)”.

A portaria tem como base o artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.

A portaria estabelece também que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial, quando for indispensável o comparecimento físico.

O documento define também a possibilidade do retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.

Na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.

O funcionamento da Casa permanece de segunda a sexta-feira, de 8 horas às 13 horas, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais deverão ser realizados por meio digital - (https://protocoloalece.al.ce.gov.br/login.php).

A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.

Funcionamento dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia

O documento assegura o atendimento dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa, Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia), Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, Comitê de Prevenção e Combate à Violência, Centro Inclusivo para Atendimento do Desenvolvimento Infantil, além do Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS) e da Procuradoria Especial da Mulher (PEM), com atendimento de forma híbrida, presencial e virtual. Os órgãos de promoção à cidadania deverão funcionar previamente agendados pelo usuário, e o horário estabelecido das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas.

A Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo, no período indicado pela portaria, ressalvado o disposto em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria-Geral.

Da Agência de Notícias da Alece

 

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