Nova legislação regulamenta uso de películas em veículos Destaque
Já está em vigor, desde 2 de janeiro, uma nova legislação que regulamenta o uso de películas nos veículos. A partir deste ano, não há mais limites mínimos de luminosidade nas películas instaladas em áreas consideradas dispensáveis à dirigibilidade de veículos, ou seja, nos vidros laterais de passageiros e no traseiro.
A mudança faz parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 26 de dezembro e que entrou em vigor no início janeiro. Antes, era obrigatório ter no mínimo 28% de transparência nesses vidros. No caso do para-brisa e dos laterais dianteiros, a luminosidade mínima continua em 70%.
Segundo a legislação, é preciso ter uma chancela impressa na película, como se fosse uma marca d'água, com a indicação do seu grau de visibilidade e possível de ser checada do lado externo. A legislação prevê que a guarda de trânsito pode usar MTL (Medidor de Transmitância Luminosa), que aponta se o índice está dentro dos padrões permitidos, conforme a legislação. O aparelho consegue medir quanto de luz passa, se é possível enxergar de dentro para fora e de fora para dentro, principalmente numa fiscalização.
O motorista flagrado pode retirar a película irregular na hora. Se não conseguir, o documento do veículo será retido e ele pode ficar a pé, desde que ofereça segurança de circulação. No caso de retenção do documento, o proprietário terá 30 dias para provar ao Detran (Departamento de Trânsito) que regularizou o problema.
O proprietário, independentemente de o veículo ser guinchado ou não, será autuado. Quem não seguir as regras comete infração considerada grave, com cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195,00.
Nas áreas indispensáveis à dirigibilidade não podem acontecer qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados, cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores nos dois lados. Painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, exceto as usadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.
O jornalista especializado em automobilismo e trânsito Robério Lessa avalia que um dos fatores que mais atrapalha o trânsito é a falta de visão do motorista, em relação ao veículo a sua frente. Na sua visão, há muitos condutores que abusam de películas, porque a fiscalização não tem a eficiência necessária.
Ele observa ainda que há a venda indiscriminada do produto, sem registro do Inmetro. "Essas películas reduzem a visibilidade do motorista, e algumas vezes uma frenagem do carro imediatamente à frente não é percebida a tempo. Assim, fica quebrado o princípio da direção defensiva. Concordo inteiramente com a legislação que regulamenta a visibilidade, notadamente a que retira propagandas afixadas nos vidros dianteiros e laterais dianteiros", acentua.
Julio Sonsol
Edição: Julyana Brasileiro
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