Advogado comenta aprovação de MP que aumenta limite de crédito consignado

O Senado Federal aprovou, no dia 7 de julho, a Medida Provisória 1.106/2022, que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados, incluindo servidores públicos ativos e inativos, e empregados públicos. A MP, que pode beneficiar mais de 52 milhões de pessoas, define como 40% a margem consignável para celetistas, pensionistas, militares, servidores públicos ativos e inativos e empregados públicos. Já aposentados pelo Regime Geral de Previdência (RGPS) terão aumento na margem de 40% para 45%.
O advogado do Procon Assembleia, Rômulo Augusto, do Procon Assembleia, esclarece que o empréstimo consignado é um tipo de crédito pessoal concedido com desconto automático das parcelas no contracheque, holerite ou benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ''Por ter um menor risco de inadimplência, as taxas praticadas nessa linha de crédito costumam ser mais baixas em relação a outros empréstimos e financiamentos'', alerta.
A taxa média de juros do crédito consignado é de 36,2% ao ano para trabalhadores do setor privado, 24,8% ao ano pra beneficiários do INSS e 20,4% ao ano pra servidores públicos.
O advogado Rômulo Augusto destaca que com a aprovação da MP que segue para sanção presidencial, também está garantido empréstimo para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil. Antes da MP, a modalidade de crédito era limitada a aposentados e pensionistas do INSS e a servidores públicos.''Os aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, enquanto os beneficiários do Auxílio Brasil terão margem consignável por empréstimos de 40% do valor do benefício'', exemplifica.
Saiba mais
Entre outubro de 2020 e julho de 2021, quatro em cada dez pessoas recorreram ao empréstimo consignado para quitar suas dívidas segundo o levantamento da Ahfin, fintech RH com foco em saúde financeira.
JB
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